Projeto proíbe monitoramento de cidadãos sem autorização judicial

O deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) apresentou o Projeto de Lei 4004/24 que proíbe o monitoramento de cidadãos por órgãos de segurança pública sem autorização judicial, que passará a ser considerado  crime de abuso de autoridade e será punido com a perda de cargo público e detenção de 1 a 4 anos.

O texto classifica como monitoramento a “coleta, armazenamento e uso de dados
ou informações pessoais de cidadãos, sem o seu registro prévio, através de vigilância eletrônica, interceptação de comunicações ou outras formas de controle”.

A proposta do deputado Eduardo Bolsonaro estabelece a obrigatoriedade de informar o cidadão monitorado sobre as razões e os detalhes da vigilância, após a conclusão das investigações.

Em justificativa, ele cita decisão do Supremo Tribunal Federal pela qual o uso de algemas é considerado medida excepcional e deve ser justificado sob pena de responsabilidade civil e penal do agente e anulação da prisão.

“Aplicando esse entendimento ao monitoramento de cidadãos, fica evidente que tais ações só podem ser justificadas quando amparadas por uma base legal clara e específica, e devem ser realizadas dentro dos limites do princípio da proporcionalidade” – argumentou.

Caso o projeto seja aprovado a fiscalização da medida será realizada por uma comissão independente, composta por representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da sociedade civil.

A proposta de lei ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania, para então o texto ser apreciado pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

(Com informações da ACN).

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