Uma possível fraude no reembolso por interrupções climáticas, na refinaria Presidente Bernardes, localizada em Cubatão (SP), foi apontada na última quarta-feira (12), pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A investigação começou após o Ministério Público Federal (MPF) – Procuradoria da República em Santos (SP), através do Procurador da República Antônio Morimoto Júnior, ter alertado ao TCU sobre irregularidades no contrato entre a Petrobras e o Consórcio Tomé-Technip, resultando em um pagamento a maior de R$ 12,6 milhões.
Segundo o TCU, em fevereiro de 2011 foi estabelecido um contrato no valor de R$ 1,16 bilhão para serviços de engenharia na refinaria, conforme relatório. Uma das cláusulas deste contrato previa o pagamento para custos gerados pela interrupção das atividades em função de eventos climáticos, como chuvas e descargas atmosféricas.
Em 2013 o TCU identificou um adicional de R$ 29 milhões ao contrato, pela Petrobrás, para o arrendamento de uma “cobertura insuflável” para minimizar os efeitos do clima sobre os trabalhos. Apesar disso os desembolsos por interrupções por interferencias do clima persistiram, levantando dúvidas sobre possíveis irregularidades.
Ao examinar o contrato o TCU constatou-se que o valor diário indenizado foi 130% maior do que o previsto inicialmente, considerando que a paralisação real durou quase 50 dias e os pagamentos somaram R$ 31,6 milhões. A Petrobras inicialmente estimou uma paralisação de 112 dias com um custo de R$ 30,9 milhões;
A Petrobras alegou obstáculos operacionais devido à “dispersão dos documentos” e alterações na equipe encarregada do contrato para se explicar ao TCU.
Por sua vez o Consórcio Technip argumentou que o “contrato seguiu estritamente os termos pactuados e que qualquer tentativa de revisão retroativa violaria o principio da segurança jurídica e da autonomia contratual”.
O TCU concedeu prazo de 90 dias para a Petrobras forneçer o recálculo dos valores devidos, aplicando a metodologia correta.