A decisão da 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública de Montes Claros foi publicada poucos dias antes de um incêndio de grandes proporções atingir o Casco do bairro Canelas, que deveria ter sido adequado pelo município há anos. O fogo mobilizou o Corpo de Bombeiros por mais de cinco horas e gerou uma nuvem de fumaça que se espalhou por toda a cidade, persistindo por mais de 24 horas, causando transtornos à população e riscos à saúde pública.
O processo judicial teve início em julho de 2014, quando o MPMG ajuizou Ação Civil Pública após constatar que os Cascos funcionavam como verdadeiros lixões a céu aberto, sem controle, estrutura mínima ou observância às normas ambientais e sanitárias. O pedido liminar foi deferido em agosto daquele ano e, em setembro de 2017, a Justiça julgou procedente a ação. Diante da persistência das irregularidades, as partes firmaram acordo em 2022.
Pelo ajuste, o município se comprometeu a estruturar de maneira ambientalmente adequada os pontos de descarte de resíduos e desativar áreas de descarte irregular, entre elas o Canelas. Conforme apontado pelo MPMG, o município estruturou apenas um dos pontos de descarte (bairro Ibituruna), ainda assim muito depois do término do prazo previsto no acordo. Os demais pontos continuam funcionando como lixões a céu aberto.
Segundo o promotor de Justiça Guilherme Roedel, “o MPMG vem adotando todas as medidas jurídicas possíveis para garantir que o município cumpra integralmente o acordo, assegurando a correta gestão dos pontos de descarte e protegendo a saúde pública e o meio ambiente. A multa, que será revertida ao Fundo Único de Meio Ambiente, reforça o compromisso institucional de dar efetividade às decisões judiciais”.
Uma audiência de conciliação foi marcada para 25 de setembro para tratar das obrigações ainda pendentes.