O parecer apresentado pelo relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), é favorável à admissibilidade da PEC
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta terça-feira (19), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/15, que estabelece a maioridade civil e penal aos 16 anos de idade.
A reunião deliberativa, que tem esta proposta como único item da pauta, será realizada às 15 horas, no plenário 1.
A proposta é de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE). O parecer apresentado pelo relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), na foto, é favorável à admissibilidade da PEC na CCJ, com emendas.
O que propõe o texto em discussão
- Crimes específicos: A medida limita-se a infrações graves, como crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
- Cumprimento de pena: Jovens condenados cumpririam a pena em unidades prisionais separadas dos adultos, visando proteger suas garantias fundamentais.
- Maioridade civil: A proposta original também debate a alteração da maioridade civil, que permitiria ao jovem de 16 anos responder plenamente pelos atos da vida civil (como celebrar contratos).
Cenário Político
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retomou a deliberação sobre o parecer favorável à admissibilidade da PEC. Caso seja aprovada na comissão, a matéria precisará passar por uma Comissão Especial e, posteriormente, ser votada em dois turnos no plenário, onde necessita do apoio de pelo menos 308 deputados. Se passar pela Câmara, ainda precisará ser analisada e votada pelo Senado.
Opiniões e Pesquisas
- Apoio da população: Pesquisas de opinião, como o levantamento do instituto Real Time Big Data, apontam que uma ampla maioria da população se mostra favorável à mudança da idade penal.
- Visão de especialistas: Defensores dos direitos humanos e conselhos, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério dos Direitos Humanos, criticam a medida. Eles argumentam que a proposta é inconstitucional (já que o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 estabelece os 18 anos como limite) e que o foco do Estado deveria ser a educação e a inclusão social.
Se acolhida, a medida ainda terá de ser discutida por uma comissão especial.
A Constituição Federal estabelece atualmente que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas da legislação especial.
(Agência Câmara de Notícias)













