Governo de Minas repassa R$ 1,9 bilhão de ICMS e IPVA aos municípios em junho

O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), repassou aos municípios mineiros, no mês de junho, um total de R$ 1,9 bilhão referente às cotas-partes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O valor faz parte do compromisso constitucional de repartição tributária, sendo 25% da arrecadação do ICMS e 50% do IPVA destinados às administrações municipais. Os repasses seguem critérios técnicos: enquanto o ICMS é distribuído com base em índices calculados pela Fundação João Pinheiro (FJP), o IPVA é rateado de acordo com os pagamentos realizados pelos proprietários de veículos registrados em cada município.

Segundo a SEF, de janeiro a junho de 2025, o total de recursos transferidos aos 853 municípios mineiros já soma R$ 15,54 bilhões. Os valores do ICMS são creditados semanalmente, no segundo dia útil, com base na arrecadação da semana anterior. Já o montante do IPVA é transferido diariamente, à medida que os contribuintes quitam o imposto.

Regularidade nos repasses

Desde 2019, o Estado retomou a regularidade nos repasses constitucionais, após um período de inadimplência herdado da gestão anterior. À época, havia atrasos não apenas no ICMS e IPVA, mas também em repasses do Fundeb, Piso Mineiro de Assistência Social e Transporte Escolar. O débito foi completamente quitado em junho de 2022, conforme informou o Governo de Minas.

“Com os repasses constitucionais, prefeituras, em livre escolha, fortalecem as políticas públicas. Antes de 2019, o Estado estava em débito com os municípios, mas a administração do Tesouro Estadual organizou as contas, quitou as dívidas do ICMS e Fundeb e recuperou a confiança dos mineiros”, afirmou o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.

Em 2025, o Estado alcança o sexto ano consecutivo de repasses regulares às prefeituras.

Fundeb

Do total arrecadado com ICMS, IPVA e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), 20% são destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As contribuições do Estado ao Fundeb são posteriormente redistribuídas ao próprio Estado e aos municípios, com base em coeficientes específicos definidos pela legislação federal.

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