Decisão judicial obriga município do Vale do Aço a substituir contratações temporárias irregulares e bolsistas do Mais Médicos por servidores efetivos na Estratégia Saúde da Família.
Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o município de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, regularize a composição das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF). A decisão estabelece a substituição de contratações temporárias por servidores efetivos aprovados em concurso público.
A sentença foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca, que atua na defesa da saúde e do patrimônio público.
🔍 Irregularidades na Atenção Básica
A ação originou-se de Inquérito Civil instaurado pelo MPMG para apurar o modelo de contratação nas 23 equipes da ESF do município. As investigações constataram que a totalidade dos cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem dessas unidades era ocupada por profissionais temporários, submetidos a sucessivas prorrogações contratuais ao longo de anos.
Além disso, apurou-se que todas as vagas de médicos clínicos gerais da atenção básica eram preenchidas por participantes do Programa Mais Médicos, sem a presença de médicos vinculados ao quadro efetivo da prefeitura.
O MPMG sustentou que os serviços da ESF possuem caráter permanente e contínuo, exigindo o provimento via concurso público, conforme a Constituição Federal. O órgão destacou ainda que a utilização exclusiva de profissionais do Programa Mais Médicos para a demanda ordinária desvirtua a finalidade complementar da iniciativa federal.
⚖️ Determinações e Prazos Judiciais
A Justiça reconheceu a procedência dos pedidos do Ministério Público, reiterando que a ESF é uma política pública permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) e que contratos temporários devem ser restritos a situações excepcionais.
| Cargo / Área | Determinação Judicial | Prazo de Execução |
| Enfermagem (Enfermeiros e Técnicos) | Convocação e nomeação de candidatos aprovados em concurso público vigente. | 60 dias |
| Médicos da ESF | Envio de projeto de lei à Câmara Municipal para criação de cargos efetivos. | 30 dias |
| Concurso para Médicos | Realização de concurso público e posse dos aprovados para substituição dos bolsistas. | 180 dias (após aprovação da lei) |
A decisão veda a prorrogação ou nova celebração de contratos temporários fora das hipóteses constitucionais. Em caso de descumprimento, a sentença fixa multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 400 mil, destinada ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos (Funemp).
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