A empresa responsável pelo ônibus que tombou na Serra de Francisco Sá, na BR-251, na noite de quarta-feira (21), causando a morte de cinco pessoas, realizava transporte interestadual de passageiros de forma clandestina, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As passagens eram comercializadas irregularmente por meio do WhatsApp, e o veículo não possuía autorização para operar.
De acordo com a ANTT, a empresa anunciava viagens para diversos estados, incluindo Alagoas, Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Para a venda das passagens, eram divulgados quatro números de telefone, sendo dois com DDD de Alagoas e dois da Bahia.
As informações repassadas aos passageiros indicavam que o ônibus saía de Arapiraca (AL) e passava por Água Branca (AL), Paulo Afonso (BA), Feira de Santana (BA), Montes Claros (MG), Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Curitiba (PR) e Florianópolis (SC), tendo como destino final São Joaquim (SC).
Histórico de irregularidades
Segundo a ANTT, o veículo acumulava um extenso histórico de infrações, tendo sido autuado cerca de 30 vezes entre 2025 e 2026. Destas, 25 autuações foram por evasão de postos de pesagem. As outras cinco estão relacionadas ao transporte rodoviário de passageiros, incluindo irregularidades em equipamentos obrigatórios e a realização de transporte sem autorização legal.
Ainda conforme a Agência, o ônibus chegou a ser apreendido em outubro de 2025, em razão das irregularidades constatadas à época.
Regras para transporte interestadual
A ANTT esclarece que todas as empresas que desejam realizar transporte interestadual de passageiros devem estar habilitadas junto ao órgão, com cadastro ativo no Sistema de Habilitação de Transporte de Passageiros (SisHAB).
No caso de transporte por fretamento, é obrigatório que o veículo possua o Termo de Autorização de Fretamento (TAF), cumpra as normas de segurança, seguro obrigatório e monitoramento (Monitriip), registre as viagens no Sistema de Autorização de Viagem (SISAUT) e informe previamente o roteiro, além dos dados dos passageiros e do veículo.
O descumprimento dessas exigências impede a realização de qualquer viagem comercial, seja regular ou fretada, e está sujeito à aplicação de multas, apreensão do veículo e outras penalidades administrativas.
Nota da ANTT
Em nota, a Agência Nacional de Transportes Terrestres confirmou que o ônibus envolvido no acidente não possuía autorização para realizar transporte rodoviário interestadual de passageiros. Segundo o órgão, tanto o veículo quanto a empresa responsável não estavam regulares, caracterizando a operação como transporte clandestino.
A ANTT reforçou a importância de que os passageiros utilizem apenas empresas devidamente autorizadas, como forma de garantir maior segurança nas viagens. Para verificar a regularidade de empresas e veículos, a Agência orienta que os usuários entrem em contato pelo telefone 166.