Justiça Eleitoral proíbe propagandas, uso de celulares na cabine e porte de armas nos locais de votação; saiba o que é permitido e como garantir o sigilo do voto!
Neste domingo (27), ocorre o segundo turno das eleições municipais em 51 cidades brasileiras, e a Justiça Eleitoral impôs uma série de regras para garantir a segurança e o sigilo do voto.
Entre as proibições, estão o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e distribuição de panfletos nas seções eleitorais. Também é crime portar armas em locais de votação ou usar o celular na cabine.
Abaixo, veja o que é permitido e o que é proibido neste período:
🚫 Proibido
- Realizar comícios, carreatas ou propaganda de boca de urna
- Agregar pessoas com uniformes ou instrumentos de propaganda
- Abordar ou persuadir eleitores no local de votação
- Distribuir camisetas, adesivos e materiais de propaganda
- Publicar novos conteúdos ou impulsionar propagandas nas redes
- Circular armado em um raio de 100 metros dos locais de votação (exceto forças de segurança em serviço)
✅ Permitido
- Manter no ar os sites, blogs e perfis com conteúdos publicados anteriormente
- Continuar a exibição de propagandas em veículos e propriedades privadas
- Manifestação individual e silenciosa do eleitor, usando roupas ou acessórios de apoio a um candidato
- Divulgação de pesquisas anteriores à data da eleição
- A partir das 17h, divulgação das pesquisas feitas no dia da eleição
Na cabine de votação
É proibido o uso de celulares e câmeras na cabine. O eleitor deve deixar o dispositivo desligado com o mesário e poderá recuperá-lo após votar. Crianças de colo podem entrar, mas acompanhantes de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida devem se identificar e não podem estar a serviço de partidos ou coligações.
Vestimenta
O TSE permite votar com roupas casuais, como bermudas e chinelos, mas proíbe trajes de banho ou entrar sem camiseta.
Lei Seca
No Paraná, a venda de bebidas alcoólicas será permitida, após o cancelamento da Lei Seca.