Condenado, cuja identidade não foi revelada, mantinha em cativeiro mais de 200 aves silvestres protegidas pela legislação ambiental, entre elas, Arara-Canindé (Ara ararauna), Papagaio-Verdadeiro (Amazona aestiva), Trinca Ferro (Saltador Similis) e Sofrê (Icterus Jamaicaii).
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Ação Penal, ajuizada por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Januária, no Norte de Minas, o traficante de animais silvestres, cuja identidade não foi revelada pela assessoria de comunicação do Ministério Público, foi condenado a pena privativa de liberdade e à compensação de danos ao meio ambiente em valor superior a R$ 3 milhões.
O traficante mantinha presas mais de 200 aves silvestres jovens, protegidas pela legislação ambiental, entre elas, Arara-Canindé (Ara ararauna), o Papagaio-Verdadeiro (Amazona aestiva), Trinca Ferro (Saltador Similis) e Sofrê (Icterus Jamaicaii).
As investigações constataram que os animais viviam em condições inadequadas em ambiente com forte odor de fezes, ventilação inadequada, ausência de alimentação e hidratação suficientes para a sobrevivência das aves. Conforme informações do processo, “os animais estavam confinados em um espaço reduzido e amontoados, sem qualquer estrutura que lhes garantisse bem-estar mínimo.”
De acordo com o exame pericial, foram identificados “sinais evidentes de maus-tratos, como perda de penas, sinais de mutilação, ferimentos e estado de extrema magreza, demonstrando que os animais vinham sendo submetidos a tratamento cruel de forma prolongada”.
Segundo a decisão judicial, “o tráfico e confinamento inadequado de espécies selvagens comprometem os ecossistemas naturais e favorecem a disseminação de doenças, o que justifica uma interpretação mais rigorosa da norma penal e a imposição de uma sanção proporcional à gravidade da infração”.