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Projeto Quer Certidão de Nascimento Ainda na Maternidade Para Combater Invisibilidade Civil

Mãe recebe certidão de nascimento do bebê ainda na maternidade em hospital brasileiro.

Chegou ao Senado Federal um projeto de lei que pode mudar a forma como milhões de brasileiros têm acesso ao primeiro documento da vida: a certidão de nascimento. A proposta torna obrigatória a instalação de unidades interligadas de registro civil em hospitais e maternidades públicas e privadas que realizam partos.

O objetivo é permitir que o recém-nascido saia da maternidade já registrado oficialmente, reduzindo casos de subnotificação e ampliando o acesso à documentação civil, principalmente entre famílias em situação de vulnerabilidade social.

De autoria do deputado Agnaldo Ribeiro, o Projeto de Lei 2.198/2026 altera a Lei dos Registros Públicos e prevê a integração das maternidades a um sistema informatizado conectado aos cartórios de registro civil em todo o país.

Atualmente, parte dessa integração já ocorre por meio da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, criada em 2015 pelo Conselho Nacional de Justiça.

Brasil ainda possui milhões sem registro civil

Segundo dados do IBGE citados no projeto, cerca de 3 milhões de brasileiros ainda não possuem certidão de nascimento, condição que dificulta o acesso a direitos básicos, programas sociais, matrícula escolar, atendimento de saúde e benefícios públicos.

O autor da proposta afirma que a medida pode reduzir a chamada “invisibilidade civil”, além de tornar mais eficientes os serviços itinerantes de registro e diminuir o número de nascimentos não formalizados oficialmente.

Pelo texto, os próprios cartórios de registro civil deverão contribuir para instalação e manutenção das unidades nas maternidades.

Registro poderá ser iniciado por profissionais da saúde

Outro ponto previsto no projeto autoriza que agentes públicos das áreas de saúde ou assistência social possam formalizar o requerimento de registro civil em casos específicos.

Esse documento é necessário principalmente quando o registro de nascimento é feito fora do prazo legal, que varia entre 15 dias e até três meses após o parto, dependendo da situação.

A proposta também revoga dispositivos antigos da legislação relacionados à comunicação formal dos nascimentos.

O texto agora aguarda definição das comissões do Senado que irão analisar a matéria.

Fonte: Agência Senado

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