Uma empresa do setor hospitalar de Belo Horizonte foi condenada pela Justiça do Trabalho após uma supervisora acessar e divulgar mensagens pessoais de WhatsApp de uma funcionária. A decisão foi mantida pela Quarta Turma do TRT-MG, que determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais à trabalhadora.
De acordo com o processo, a funcionária atuou como analista de RH durante cerca de um ano e meio. Testemunhas relataram que a coordenadora acessou conversas particulares da empregada pelo WhatsApp Web em um computador da empresa, chegando a fotografar e compartilhar as mensagens dentro do ambiente de trabalho. O conteúdo acabou se tornando assunto entre outros colaboradores do hospital.
Na defesa, a empresa alegou que a própria funcionária deixou o aplicativo pessoal aberto em um equipamento corporativo, contrariando normas internas.
Apesar disso, a Justiça entendeu que o acesso às mensagens sem autorização representou violação da privacidade e exposição indevida da trabalhadora, causando constrangimento e ferindo direitos garantidos pela Constituição e pela legislação trabalhista.
Ao analisar o recurso da empresa, a relatora destacou que o descumprimento de regras internas não autoriza atitudes invasivas por parte do empregador. Segundo a magistrada, o poder disciplinar deve respeitar os direitos fundamentais do trabalhador.
Com isso, os desembargadores concluíram que houve conduta ilícita e mantiveram a condenação por danos morais. O processo já está em fase de execução e não cabe mais recurso.









