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Governo de Minas amplia isenção para imposto sobre heranças e doações

 quem receber herança cujo valor total não ultrapasse 5 mil Ufemgs fica dispensado de pagar o ITCD. Para valores iguais ou inferiores a 20 mil Ufemgs, a alíquota cobrada é de 3%. No caso de valores iguais ou inferiores a 60 mil Ufemgs, 5% e, acima disso, 8%.

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária desta quarta-feira (8/4/26), mensagem do então governador Romeu Zema (Novo) encaminhando emendas ao Projeto de Lei 2.881/24 que altera a Lei 14.941 sobre o Imposto da Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A intenção é a de ampliar a isenção.

Conforme modificações propostas pelo Executivo, quem receber herança cujo valor total não ultrapasse 5 mil Ufemgs fica dispensado de pagar o ITCD. Para valores iguais ou inferiores a 20 mil Ufemgs, a alíquota cobrada é de 3%. No caso de valores iguais ou inferiores a 60 mil Ufemgs, 5% e, acima disso, 8%.

As taxas para doação seguem as mesmas faixas de valores, mas os percentuais variam entre 2%, 4% e 6%. Se sucessivas doações forem feitas à mesma pessoa, o imposto deve ser calculado sobre o total repassado em cada ano, adicionando à soma os valores dos bens anteriormente doados, mas deduzindo os valores dos impostos já recolhidos.

Durante a reunião, o Plenário também recebeu mensagens com a prestação de contas referente às ações executadas em 2025 e a autorização para a abertura de crédito suplementar em favor da Procuradoria-Geral de Justiça no valor de quase R$ 400 milhões.

COMO CALCULAR O VALOR DA Ufemgs

Com base no valor da Ufemgs para o exercício de 2026, que é de R$ 5,7899, tomando como exemplo 10.000 Ufemgs, o valor equivale a R$ 57.899,00 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e nove reais). 

  • Valor da UFEMG 2026: R$ 5,7899
  • Cálculo: 10.000 x R$5,7899 = R$ 57.899 

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