Foi sancionada com vetos a Lei 15.436/26, dispositivo que institui oficialmente a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A medida viabiliza, de forma inédita, a criação de um cadastro nacional para mapear e acompanhar este público na educação básica e no ensino superior.
O grande objetivo da nova legislação é assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena desses alunos no sistema educacional do país. O texto final teve origem no Projeto de Lei 1049/26, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ).
O que define as “Altas Habilidades” segundo a lei?
A legislação trouxe uma conceituação técnica muito clara para o ambiente escolar. A altas habilidades ou superdotação (AH/SD) passa a ser classificada como:
“…condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, com profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional.”
Além disso, a nova política engloba o conceito de Dupla Excepcionalidade (DE), que abrange indivíduos que possuem altas habilidades combinadas com algum tipo de transtorno ou deficiência.
Como funcionará o Atendimento Especializado?
A partir da vigência da norma, os sistemas de ensino deverão fornecer ferramentas de atendimento educacional especializado, atuando com ações complementares à grade regular, tais como:
- Programas avançados de enriquecimento curricular;
- Mecanismos de aceleração de estudos;
- Agrupamento de alunos por áreas de interesse comum;
- Progressão flexível, permitindo avanços por disciplina conforme o ritmo cognitivo e socioemocional do estudante.
O Cadastro Nacional e o Papel do MEC
Sob a responsabilidade direta do Ministério da Educação (MEC), o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades servirá para subsidiar novas políticas públicas. O banco de dados será alimentado de forma contínua com informações extraídas de censos educacionais, respeitando integralmente as leis de proteção de dados vigentes.
A adesão dos estados e municípios à política nacional será voluntária, dependendo de formalização de acordo com o governo federal. Em contrapartida, a União poderá disponibilizar apoio técnico e financeiro.
Por que o Governo Federal vetou trechos da lei?
Apesar da sanção, a Presidência da República aplicou vetos estratégicos a pontos específicos aprovados pelo Congresso, sob as seguintes justificativas técnicas:
- Triagem em massa: O plano de realizar triagens anuais em massa foi rejeitado. O Executivo argumentou que o modelo geraria entraves burocráticos e atrasaria o atendimento prático nas escolas.
- Avaliação Multidimensional: A exigência de uma avaliação multidisciplinar obrigatória para formalizar a identificação do estudante também foi vetada, sob a justificativa de que criaria barreiras de acesso.
- Centros de Referência: A obrigatoriedade de instalar um centro de referência em cada unidade da federação foi barrada por falta de estimativa de impacto orçamentário e financeiro prévio no projeto do Congresso.
Os vetos presidenciais retornam agora ao Poder Legislativo, onde serão analisados e votados por deputados e senadores em sessão a ser agendada.







