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Nova Lei Cria Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades

Ilustração conceitual de uma mente brilhando com constelações sobre fundo escuro representando a nova lei de altas habilidades.

Foi sancionada com vetos a Lei 15.436/26, dispositivo que institui oficialmente a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A medida viabiliza, de forma inédita, a criação de um cadastro nacional para mapear e acompanhar este público na educação básica e no ensino superior.

O grande objetivo da nova legislação é assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena desses alunos no sistema educacional do país. O texto final teve origem no Projeto de Lei 1049/26, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ).

O que define as “Altas Habilidades” segundo a lei?

A legislação trouxe uma conceituação técnica muito clara para o ambiente escolar. A altas habilidades ou superdotação (AH/SD) passa a ser classificada como:

“…condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade e elevada capacidade de aprendizagem, com profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional.”

Como funcionará o Atendimento Especializado?

A partir da vigência da norma, os sistemas de ensino deverão fornecer ferramentas de atendimento educacional especializado, atuando com ações complementares à grade regular, tais como:

  • Programas avançados de enriquecimento curricular;
  • Mecanismos de aceleração de estudos;
  • Agrupamento de alunos por áreas de interesse comum;
  • Progressão flexível, permitindo avanços por disciplina conforme o ritmo cognitivo e socioemocional do estudante.

O Cadastro Nacional e o Papel do MEC

Sob a responsabilidade direta do Ministério da Educação (MEC), o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades servirá para subsidiar novas políticas públicas. O banco de dados será alimentado de forma contínua com informações extraídas de censos educacionais, respeitando integralmente as leis de proteção de dados vigentes.

A adesão dos estados e municípios à política nacional será voluntária, dependendo de formalização de acordo com o governo federal. Em contrapartida, a União poderá disponibilizar apoio técnico e financeiro.

Por que o Governo Federal vetou trechos da lei?

Apesar da sanção, a Presidência da República aplicou vetos estratégicos a pontos específicos aprovados pelo Congresso, sob as seguintes justificativas técnicas:

  • Triagem em massa: O plano de realizar triagens anuais em massa foi rejeitado. O Executivo argumentou que o modelo geraria entraves burocráticos e atrasaria o atendimento prático nas escolas.
  • Avaliação Multidimensional: A exigência de uma avaliação multidisciplinar obrigatória para formalizar a identificação do estudante também foi vetada, sob a justificativa de que criaria barreiras de acesso.
  • Centros de Referência: A obrigatoriedade de instalar um centro de referência em cada unidade da federação foi barrada por falta de estimativa de impacto orçamentário e financeiro prévio no projeto do Congresso.

Os vetos presidenciais retornam agora ao Poder Legislativo, onde serão analisados e votados por deputados e senadores em sessão a ser agendada.

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MinasNews
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