A Assembleia Legislativa de Minas Gerais avançou na proposta que pode criar uma política voltada à proteção da onça-pintada e de outros animais silvestres em Minas Gerais.
O projeto recebeu parecer favorável nesta terça-feira (14) na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e, agora, segue em tramitação.
Projeto busca preservar onças e animais silvestres em Minas
De autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), a proposta cria uma política estadual de conservação voltada a espécies como onça-pintada, onça-parda e jaguatirica.
Esses animais, conhecidos tecnicamente como grandes felinos, estão ameaçados principalmente por desmatamento, perda de habitat e caça ilegal. Além disso, também sofrem com conflitos com atividades humanas e atropelamentos.
Onça-pintada tem papel essencial no equilíbrio ambiental
A onça-pintada, símbolo da fauna brasileira, exerce papel fundamental no meio ambiente. Isso porque atua como predadora de topo da cadeia alimentar e ajuda a regular outras espécies.
Dessa forma, sua presença indica a qualidade ambiental das regiões onde vive. Por outro lado, a redução desses animais pode comprometer o equilíbrio dos ecossistemas.
Medidas incluem monitoramento e proteção de áreas naturais
O projeto prevê uma série de ações integradas. Entre elas, estão:
- proteção de áreas naturais
- monitoramento das espécies
- incentivo à pesquisa científica
- educação ambiental
- campanhas de conscientização
Além disso, está prevista a criação de um banco de dados estadual para registrar ocorrências envolvendo esses animais.
Projeto foi ajustado para atender exigências legais
A relatora, deputada Ione Pinheiro (União), apresentou parecer favorável ao texto na forma do substitutivo nº 2.
Anteriormente, a proposta passou por ajustes na Comissão de Constituição e Justiça. Isso porque o texto original previa a criação de um programa, o que é atribuição do Poder Executivo.
Proposta segue alinhada a políticas ambientais nacionais
O substitutivo aprovado aperfeiçoa o projeto. Assim, ele passa a estar alinhado ao Plano de Ação Nacional para conservação dessas espécies e à legislação ambiental brasileira.










