Ministério Público recomenda exoneração de parentes de vereadores contratados pela Prefeitura

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu hoje, 28 de fevereiro, Recomendação ao prefeito de Rio do Prado, no Vale do Jequitinhonha, para que proceda à imediata exoneração de todos os servidores que se enquadrem em hipóteses de nepotismo, incluindo parentes de vereadores contratados temporariamente.

A Recomendação também determina que o prefeito se abstenha de realizar novas nomeações ou contratações que configurem nepotismo, em qualquer modalidade, e que, em 30 dias, encaminhe ao MPMG um relatório detalhado com a relação de todos os servidores contratados, incluindo os temporários, e cópias dos atos de exoneração dos que se encontravam em situação de nepotismo.

A Recomendação Administrativa nº 03/2025 foi expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Almenara, comarca à qual pertence o município de Rio do Prado, com base em denúncia sobre a contratação irregular de parentes de vereadores.

De acordo com o documento, a Lei Orgânica do Município de Rio do Prado, em seu artigo 97, proíbe expressamente a contratação de parentes de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, o que demonstra a preocupação do legislador municipal com a prevenção do nepotismo.  Além disso, aponta que a prática de nepotismo viola os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, eficiência e igualdade, estendendo a vedação a todas as modalidades de contratação no serviço público, incluindo cargos em comissão, funções de confiança e contratações temporárias.

O promotor de Justiça responsável pela Recomendação, Olemar Miranda Santiago, ressalta a importância da lisura e da transparência nos atos da administração pública, e que a vedação ao nepotismo é um imperativo constitucional, visando garantir a impessoalidade e a moralidade na gestão dos recursos públicos.

O não atendimento à Recomendação poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis, como o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

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