No dia 4 de outubro, os brasileiros irão às urnas para exercer a democracia através do seu direito ao voto. Em Montes Claros, o Decreto Municipal nº 5.381, de 14 de setembro de 2026, assegura a gratuidade do transporte coletivo urbano aos munícipes durante os dias de votação.
A medida considera que o Supremo Tribunal Federal decidiu que, até a edição de Lei pelo Congresso Nacional sobre a matéria, caberá ao Poder Público Municipal a responsabilidade por garantir o transporte público urbano gratuito nos dias das eleições. A medida também será válida no caso de um segundo turno para definição de governador e/ou presidente.
Assim, fica determinada a disponibilização gratuita do serviço de transporte público coletivo urbano de passageiros, que deverá ser mantido em níveis normais, na frequência compatível com àquele prestado em dias úteis. O decreto ainda determina que caberá à Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros (MCTrans) elaborar junto à concessionária de transporte público municipal a rede de serviços e o quadro de horários para cumprimento do decreto.














