O Governo Federal sancionou a Lei 15.479/2026, popularmente batizada de “Lei do Pix Pensão”, que institui um sistema de transferência automática do pagamento de pensão alimentícia diretamente entre contas bancárias. O mecanismo, que depende de determinação da Justiça, permitirá que as instituições financeiras realizem o débito e a transferência mensal do valor devido ao beneficiário ou ao seu representante legal na data estipulada pelo juiz.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (30), a nova norma altera o Código de Processo Civil (CPC) para reduzir os altos índices de inadimplência. A medida entrará em vigor em julho de 2027 — exatamente um ano após a sua publicação oficial.
Como funcionará a transferência automática e o bloqueio de bens
O novo sistema poderá ser solicitado em qualquer fase do processo de cumprimento de sentença. Na decisão judicial, deverão constar detalhadamente o valor da prestação, o prazo da obrigação, as contas de débito e crédito, além dos critérios para a atualização monetária dos valores.
A lei estabelece regras rigorosas para os casos de descumprimento por falta de fundos:
- Saldo Insuficiente: Caso a conta do devedor não possua saldo no dia do débito, o banco comunicará a autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
- Bloqueio de Ativos: A autoridade poderá determinar a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor até o limite da dívida atualizada.
- Penhora Comercial: Se a inadimplência persistir, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora, alcançando inclusive ativos financeiros de empresário individual vinculados à sua atividade empresarial.
Originada no Projeto de Lei (PL) 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), a matéria teve relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) no Senado e foi aprovada em definitivo pelo Plenário.
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Monitoramento do CNJ e políticas públicas
A legislação também impõe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a obrigação de produzir e divulgar relatórios estatísticos periódicos sobre os processos de pensão alimentícia no país. O objetivo é subsidiar a criação e o aperfeiçoamento de políticas públicas de amparo à infância e à família.
Respeitado o sigilo e o anonimato das partes envolvidas, os dados consolidados do CNJ indicarão o número total de ações no Judiciário, os valores médios e medianos cobrados, o perfil socioeconômico dos beneficiários e o volume de penhoras judiciais executadas.








