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Senado avalia MP que institui piso de R$ 5 mil para motoristas e anistia por bloqueios de rodovias

Ilustração conceitual em formato wide mostrando caminhão em rodovia com elementos abstratos do Congresso Nacional ao fundo, representando a MP do frete.

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que endurece a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e institui um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas de longa distância. O texto, que agora segue para o Senado Federal sob a forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV 6/2026), também gerou fortes debates por incluir a anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias realizados após as eleições presidenciais de 2022.

A matéria precisa ser votada pelos senadores até o dia 16 de julho para não perder a validade. As alterações incluídas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), trouxeram inovações significativas em relação ao texto original editado pelo governo federal em março, cujo foco primário era o fortalecimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Anistia de multas e penalidades pós-eleições

Um dos pontos mais controversos aprovados na Câmara é o perdão das multas aplicadas a motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas ou jurídicas que participaram de bloqueios de rodovias em 2022, movimento ocorrido após a derrota do então presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o relator, as penalidades foram injustas com muitos caminhoneiros que não aderiram ao movimento, mas que ficaram impossibilitados de trafegar devido à obstrução das vias. A medida anula as infrações, incluindo aquelas já inscritas em dívida ativa e com cobranças em em andamento.

Além dessa concessão, o texto também converte em advertência as multas administrativas aplicadas por descumprimento do piso mínimo do frete estipulado pela Lei 13.703/18, bem como as infrações relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da futura lei.

“Aquelas que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas”, destaca o texto da Agência Senado.

Vale ressaltar que a anistia não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações, e os valores já pagos não serão devolvidos ou compensados.

Novas regras para o setor de transporte (Resumo)

A proposta reúne uma série de mudanças estruturais para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. A tabela abaixo resume as principais inovações aprovadas:

CategoriaPrincipais Alterações
Piso SalarialCriação de piso nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados (CLT) em operações de longa distância (fora da base por mais de 24h).
Pagamento de FretePrazo de até 30 dias úteis para pagamento, com obrigatoriedade de adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos no ato da contratação.
Cálculo do PisoA tabela da ANTT considerará custos operacionais reais (combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários, tempo de carga/descarga).
Fiscalização (CIOT)Registro obrigatório de todas as operações via Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que impedirá emissão se o valor for inferior ao piso.
Excesso de PesoLimite para aplicação da exceção ao método padrão passa de 50 para 74 toneladas. A fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total.

Endurecimento das penalidades e multas de até R$ 1 milhão

O texto aprovado reforça o caráter vinculante da tabela de fretes e estabelece um escalonamento rigoroso de penalidades para empresas que descumprirem as normas. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de reincidência.

Em situações de descumprimento reiterado — caracterizado por mais de quatro infrações em um período de seis meses —, as empresas poderão ter o registro suspenso temporariamente. Nos casos mais graves, o registro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. As regras também passam a atingir intermediadores e plataformas digitais que ofertem serviços em desacordo com o piso.

Transição e recolhimento previdenciário

A MP estabelece um período de transição para a adaptação às novas exigências:

  • Regulamentação: O Poder Executivo terá até 180 dias para regulamentar a futura lei.
  • Adaptação de transportadores: Empresas e transportadores contarão com um prazo mínimo de 60 dias para adaptação.
  • Contratos: Os contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias. Durante essa fase, a fiscalização deverá priorizar a orientação e a regularização.

Outra inovação do projeto é a permissão para que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante formalização perante o governo federal. Para manter a autorização, será necessário comprovar a regularidade previdenciária na renovação anual do registro.

O projeto também prevê a criação da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas), garantindo prioridade para transportadores autônomos e cooperativas no acesso a financiamentos e incentivos.

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MinasNews
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