A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que endurece a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e institui um piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas de longa distância. O texto, que agora segue para o Senado Federal sob a forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV 6/2026), também gerou fortes debates por incluir a anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias realizados após as eleições presidenciais de 2022.
A matéria precisa ser votada pelos senadores até o dia 16 de julho para não perder a validade. As alterações incluídas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), trouxeram inovações significativas em relação ao texto original editado pelo governo federal em março, cujo foco primário era o fortalecimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Anistia de multas e penalidades pós-eleições
Um dos pontos mais controversos aprovados na Câmara é o perdão das multas aplicadas a motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas ou jurídicas que participaram de bloqueios de rodovias em 2022, movimento ocorrido após a derrota do então presidente Jair Bolsonaro.
Segundo o relator, as penalidades foram injustas com muitos caminhoneiros que não aderiram ao movimento, mas que ficaram impossibilitados de trafegar devido à obstrução das vias. A medida anula as infrações, incluindo aquelas já inscritas em dívida ativa e com cobranças em em andamento.
Além dessa concessão, o texto também converte em advertência as multas administrativas aplicadas por descumprimento do piso mínimo do frete estipulado pela Lei 13.703/18, bem como as infrações relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da futura lei.
“Aquelas que foram punidos administrativamente até a publicação da futura lei terão as multas convertidas em advertência. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas”, destaca o texto da Agência Senado.
Vale ressaltar que a anistia não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações, e os valores já pagos não serão devolvidos ou compensados.
Novas regras para o setor de transporte (Resumo)
A proposta reúne uma série de mudanças estruturais para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. A tabela abaixo resume as principais inovações aprovadas:
| Categoria | Principais Alterações |
| Piso Salarial | Criação de piso nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados (CLT) em operações de longa distância (fora da base por mais de 24h). |
| Pagamento de Frete | Prazo de até 30 dias úteis para pagamento, com obrigatoriedade de adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos no ato da contratação. |
| Cálculo do Piso | A tabela da ANTT considerará custos operacionais reais (combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários, tempo de carga/descarga). |
| Fiscalização (CIOT) | Registro obrigatório de todas as operações via Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que impedirá emissão se o valor for inferior ao piso. |
| Excesso de Peso | Limite para aplicação da exceção ao método padrão passa de 50 para 74 toneladas. A fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total. |
Endurecimento das penalidades e multas de até R$ 1 milhão
O texto aprovado reforça o caráter vinculante da tabela de fretes e estabelece um escalonamento rigoroso de penalidades para empresas que descumprirem as normas. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de reincidência.
Em situações de descumprimento reiterado — caracterizado por mais de quatro infrações em um período de seis meses —, as empresas poderão ter o registro suspenso temporariamente. Nos casos mais graves, o registro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. As regras também passam a atingir intermediadores e plataformas digitais que ofertem serviços em desacordo com o piso.
Transição e recolhimento previdenciário
A MP estabelece um período de transição para a adaptação às novas exigências:
- Regulamentação: O Poder Executivo terá até 180 dias para regulamentar a futura lei.
- Adaptação de transportadores: Empresas e transportadores contarão com um prazo mínimo de 60 dias para adaptação.
- Contratos: Os contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias. Durante essa fase, a fiscalização deverá priorizar a orientação e a regularização.
Outra inovação do projeto é a permissão para que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante formalização perante o governo federal. Para manter a autorização, será necessário comprovar a regularidade previdenciária na renovação anual do registro.
O projeto também prevê a criação da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas), garantindo prioridade para transportadores autônomos e cooperativas no acesso a financiamentos e incentivos.







