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Justiça Eleitoral cassa mandatos da prefeita e do vice de Francisco Sá após decisão do STF

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos da prefeita de Francisco Sá, Alini Bicalho (PT), e do vice-prefeito, Geraldo Antônio Bicalho (PT). A decisão foi assinada pela juíza eleitoral Juliana França da Silva, da 115ª Zona Eleitoral, e publicada na última sexta-feira (15), após manifestação do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com a sentença, Alini estaria enquadrada na chamada inelegibilidade reflexa, prevista no artigo 14 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante nº 18 do STF. A legislação impede que cônjuges de prefeitos concorram à sucessão no mesmo município quando a separação acontece durante o exercício do mandato.

Alini foi casada com o ex-prefeito Mário Osvaldo Rodrigues Casasanta, que comandou o município entre 2017 e 2024. Conforme apontado na decisão, o casal oficializou a separação em 2022, já no segundo mandato do então chefe do Executivo municipal. Para a Justiça Eleitoral, a dissolução da união nesse período não afasta a inelegibilidade.

O processo teve início após uma ação de impugnação apresentada pela coligação adversária durante as eleições de 2024. A defesa da prefeita sustentou que o casal já estaria separado antes do segundo mandato do ex-prefeito, mas o entendimento judicial foi de que não houve comprovação suficiente dessa alegação.

Em decisões anteriores, tanto a Justiça Eleitoral quanto o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) haviam autorizado a candidatura, sob o argumento de que não existiam indícios de fraude, simulação ou tentativa de perpetuação familiar no poder.

No entanto, ao analisar reclamação constitucional apresentada pela oposição, o ministro Nunes Marques reformou o entendimento. Segundo ele, a Súmula Vinculante nº 18 deve ser aplicada de forma objetiva, sem avaliação sobre eventual fraude ou intenção política na separação do casal.

Com a nova sentença, a magistrada determinou o indeferimento do registro de candidatura e anulou os diplomas da prefeita e do vice-prefeito. Também foi comunicada ao TRE-MG a necessidade de adoção das providências cabíveis para eventual realização de eleições suplementares em Francisco Sá.

A advogada da oposição, Jullie Anne Xavier Ribeiro, afirmou que a decisão do STF estabelece uma regra objetiva e destacou que os recursos apresentados pela defesa teriam efeito apenas protelatório.

Já o procurador-geral do município, Guilherme Martins, informou que a prefeita permanece no cargo até decisão definitiva da Justiça. Segundo ele, a defesa ingressou com agravo interno no STF, solicitando a revisão da decisão e efeito suspensivo.

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