Servidores públicos do Município de Montes Claros que ingressaram na administração municipal até 5 de setembro de 2023 passam a contar com uma nova possibilidade para planejar a aposentadoria. A alteração permite que esse grupo opte pelas regras previdenciárias mais recentes quando elas resultarem em um benefício mais vantajoso.
A medida não elimina as regras que já eram aplicáveis aos servidores mais antigos e também não cria uma obrigação de adesão ao novo modelo. Na prática, cada servidor poderá avaliar qual legislação oferece melhores condições para sua aposentadoria.
O que mudou
A Lei Complementar Municipal nº 117/2023 estabeleceu novas regras previdenciárias para servidores que ingressaram no serviço público municipal após 5 de setembro de 2023.
Pela regra geral, a aposentadoria voluntária ocorre aos 62 anos para mulheres e aos 65 anos para homens, desde que sejam cumpridos pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que ocorrerá a aposentadoria.
Com a mudança na Lei Orgânica Municipal, essas regras também podem ser utilizadas pelos servidores que ingressaram antes da data de corte, desde que sejam mais favoráveis no caso individual.
Cálculo pode fazer diferença
Um dos pontos que pode tornar a nova regra interessante está na forma de cálculo do benefício.
Nas regras anteriormente aplicáveis aos servidores mais antigos, a média considera as 80% maiores remunerações utilizadas como base de contribuição, desconsiderando as 20% menores.
Já o modelo previsto pela Lei Complementar nº 117/2023 considera a média de 100% do período contributivo, desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, caso tenha ocorrido posteriormente.
Nesse modelo, o benefício corresponde, em regra, a 60% dessa média, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.
Outro aspecto relevante é que, conforme as condições previstas na nova legislação, o valor inicial da aposentadoria pode não ficar limitado à remuneração do cargo efetivo.
A possibilidade pode beneficiar especialmente servidores que, ao longo da carreira, receberam parcelas temporárias e realizaram contribuições previdenciárias sobre esses valores, como determinadas gratificações vinculadas à produção individual.
Escolha depende do histórico de cada servidor
A nova regra, no entanto, não representa necessariamente uma vantagem para todos os servidores. Isso porque as condições para aposentadoria e as formas de cálculo são diferentes.
Em determinadas situações, servidores submetidos às regras anteriores podem conseguir se aposentar mais cedo. Por outro lado, para quem possui histórico de contribuições sobre parcelas remuneratórias que podem ter maior impacto no cálculo do benefício, a nova sistemática pode representar uma alternativa mais vantajosa.
Por isso, a escolha deve considerar fatores como idade, tempo de contribuição, remuneração, histórico contributivo e as parcelas sobre as quais houve recolhimento previdenciário.
A principal mudança é justamente a ampliação das possibilidades: o servidor poderá comparar as regras disponíveis e optar pela nova sistemática quando ela representar um benefício melhor.
Medida também considera equilíbrio previdenciário
A alteração foi precedida por estudo atuarial sobre os impactos da mudança no Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos municipais.
De acordo com o levantamento, a combinação entre o aumento da idade mínima para aposentadoria e a retirada do limitador resultou em uma redução média de 23,18% na provisão matemática analisada.
O resultado aponta para um impacto positivo no equilíbrio financeiro e atuarial do regime, ao mesmo tempo em que amplia as alternativas disponíveis aos servidores no planejamento da aposentadoria.
A mudança, portanto, passa a oferecer aos servidores que ingressaram no serviço público municipal antes de 5 de setembro de 2023 mais uma possibilidade de escolha, sem retirar as regras previdenciárias que já estavam disponíveis para esse grupo.












