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Unimed condenada a pagar indenização por negar exame para diagnosticar Transtorno do Espectro Autista

Em recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal de Justiça (TJMG) condenou a Unimed Frutal a indenizar criança que teve negado acesso a exame especializado para diagnosticar Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão determinou o pagamento de R$ 21 mil a título de danos morais e materiais.

Os responsáveis pela criança moveram uma ação em razão da negativa do plano de saúde em custear o exame. Apesar do parecer favorável do MPMG, o pedido foi negado em primeira instância. Diante disso, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Frutal interpôs o recurso, e a Unimed foi condenada a indenizar a criança, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Com a reversão no TJMG, as partes acordaram o montante de R$ 21 mil a título de danos morais e materiais, além de R$ 2 mil de honorários de sucumbência para advogado que representou a criança, que também havia entrado com recurso de apelação.

Para a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de Frutal, Daniela Campos de Abreu Serra, ao ser condenado a pagar a indenização, o plano de saúde atuará com mais cuidado na negativa de futuros pleitos de outras crianças na mesma situação. “O efeito dissuasório da indenização se justifica na necessidade de tornar economicamente desvantajosas as práticas ilegais, incentivando as empresas a adotarem padrões mais elevados de qualidade e transparência na oferta de bens e serviços, contribuindo para a consolidação de um mercado mais ético e equilibrado, no qual o respeito aos direitos do consumidor se torne um elemento central na atuação empresarial”.

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