Tribunal de Justiça decide que programa não pode ser ampliado nem continuar nas nove unidades estaduais por falta de previsão legal e orçamentária.
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a suspensão do Programa de Escolas Cívico-Militares da rede estadual de ensino. A decisão, tomada por maioria de votos nesta quinta-feira (9), atende a um pedido do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) e impede tanto a expansão do projeto quanto a continuidade das nove escolas que já funcionavam nesse modelo.
O principal fundamento da decisão foi a legalidade da execução do programa. Segundo o entendimento do Tribunal, a iniciativa foi implantada sem uma lei específica que a regulamentasse e sem a devida previsão dos impactos financeiros no orçamento estadual.
De acordo com o acórdão, o Governo de Minas não apresentou documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a comprovação de que os novos gastos eram compatíveis com o orçamento do Estado.
Os desembargadores também reconheceram que o Tribunal de Contas possui competência para adotar medidas preventivas quando identifica possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos. Dessa forma, a suspensão do programa foi considerada uma medida legítima para evitar despesas que possam contrariar a legislação.
Durante o julgamento, o Governo de Minas argumentou que a interrupção do programa poderia prejudicar mais de 6 mil estudantes matriculados nas nove escolas cívico-militares. No entanto, a maioria dos magistrados entendeu que a decisão não compromete o funcionamento das unidades.
Segundo o Tribunal, as aulas continuarão normalmente, sem fechamento de escolas ou transferência de alunos. A grade curricular também permanece inalterada, já que a participação dos militares era voltada ao apoio na organização, disciplina e convivência escolar, sem atuação direta no conteúdo pedagógico.
Com a decisão, o Estado fica impedido de criar novas escolas cívico-militares ou ampliar o programa. Além disso, o modelo deverá ser descontinuado nas nove unidades que já estavam em funcionamento durante o ano letivo de 2026.
O TJMG destacou ainda que o governo estadual já tinha conhecimento da possibilidade de suspensão desde 2025 e poderia ter adotado as providências necessárias para adequar o início do ano letivo às determinações dos órgãos de controle.
















