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Prazo para municípios aderirem a parcelamento especial de dívidas previdenciárias termina hoje

Termina nesta segunda-feira (31 de agosto) o prazo para os municípios aderirem ao parcelamento especial de débitos previdenciários previsto pela Emenda Constitucional 136/2025. O alerta é reforçado pela Associação dos Municípios da Bacia do Médio São Francisco (AMMESF), que chama a atenção dos gestores para a necessidade de concluir os procedimentos dentro do prazo.

A medida permite que prefeituras regularizem dívidas com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Podem ser incluídos no parcelamento débitos vencidos até 31 de agosto de 2025, seguindo as condições estabelecidas pela legislação.

A AMMESF recomenda que os municípios que ainda não concluíram a adesão verifiquem imediatamente a situação dos débitos e finalizem os procedimentos necessários. A preocupação é evitar problemas operacionais ou pendências burocráticas que possam impedir a formalização dentro do prazo.

Parcelamento pode chegar a 300 meses

Entre as principais condições estabelecidas pela EC 136/2025 está a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 300 meses, conforme as regras específicas aplicáveis a cada caso.

Para débitos vinculados ao RGPS, a legislação também prevê condições diferenciadas de atualização e descontos, que podem variar de acordo com as características da dívida e a capacidade de pagamento do município.

Já as prefeituras que possuem débitos junto ao RPPS precisam cumprir etapas adicionais para efetivar a regularização.

RPPS exige procedimentos específicos

No caso das dívidas com o Regime Próprio de Previdência Social, os municípios devem observar uma série de exigências. Entre elas estão a adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária (Pró-Regularidade RPPS), a aprovação de legislação municipal autorizando o parcelamento e o cadastramento do acordo no Cadprev.

Também é necessário verificar os valores atualizados dos débitos e manter em dia o envio das informações previdenciárias exigidas.

Regularização pode aliviar contas municipais

A adesão ao parcelamento é vista como uma oportunidade para os municípios reorganizarem suas contas e enfrentarem o passivo previdenciário em condições mais amplas de pagamento.

Com o prazo se encerrando hoje, a orientação da AMMESF é para que os gestores municipais não deixem os procedimentos para as últimas horas e concluam, o quanto antes, as etapas necessárias para garantir a adesão ao programa.

A medida é resultado da tramitação da PEC 66/2023, posteriormente incorporada às regras estabelecidas pela Emenda Constitucional 136/2025.

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Minas News

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