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Comissão aprova novas regras para atuação do INPI em ações de nulidade de patentes e marcas

Documentos de registro de propriedade intelectual sobre uma mesa iluminada ao lado de uma lupa e plantas ornamentais, em ambiente corporativo moderno.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3553/21, que estabelece regras claras para a atuação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em ações judiciais de nulidade de patentes e registros de marcas nas quais a autarquia não figurar como autora principal.

Por recomendação do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), o colegiado adotou a versão construída pela Comissão de Desenvolvimento Econômico para o projeto original, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). “As alterações são adequadas e aprimoram substancialmente a proposta original”, destacou o relator em seu parecer.

Mudanças na Lei de Propriedade Industrial

O texto aprovado altera a Lei de Propriedade Industrial para adequar o papel do INPI, autarquia federal responsável por registrar e assegurar os direitos de propriedade intelectual no Brasil, como marcas, patentes e desenhos industriais.

Atualmente, qualquer pessoa física ou jurídica pode ajuizar ação de nulidade de patente ou de registro de marca contra o seu detentor. Com o novo projeto, nas situações em que o INPI for acionado para intervir, passarão a valer as seguintes regras:

  • Intimação após contestação: O INPI será formalmente intimado a se manifestar logo após o término do prazo de contestação do titular da marca ou patente.
  • Flexibilidade e interesse público: O instituto poderá optar por não apresentar contestação ou até mesmo alterar sua posição no processo, desde que devidamente fundamentado no interesse público.
  • Continuidade da ação: O INPI terá autonomia para prosseguir no processo judicial mesmo nos casos em que o autor original desistir, renunciar ao direito ou firmar acordo com a parte ré.

Próximos Passos na Câmara

A proposta segue agora para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para que as novas regras entrem em vigor, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.

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