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As Mulheres Caluniadoras e as Falsas Denúncias de Crime

Fotografia editorial de mulher segurando máscara com rosto glamouroso e cigarro em composição conceitual.

Por André R. Costa Oliveira

Estamos no mês de prevenção à violência contra as mulheres, e é claro que a violência contra as mulheres tem que ser combatida, isso é evidente.

Mas eu hoje vou tocar num ponto delicado. A quantidade de denúncias falsas, de mentiras escabrosas que mulheres contam perante a Justiça a fim de prejudicarem os homens já se tornou uma epidemia, e se você não gosta do que está ouvindo, eu apenas lamento. Aliás, eu lamento p. nenhuma.

A instrumentalização do processo penal e das medidas protetivas não ocorre no vácuo; ela é o resultado direto de uma engenharia ideológica bizarra capitaneada pela ideologia de esquerda, pelo feminismo contemporâneo e pelas tais das pautas identitárias, que transformaram o direito em um campo de batalha político e revanchista.

Com efeito, o movimento feminista moderno, ao longo de décadas de ativismo cultural e institucional (e que, muitas vezes, beira a histeria ensandecida), impôs uma narrativa monolítica que divide a sociedade entre “opressores implacáveis” e “vítimas absolutas”, tendo o homem cisgênero invariavelmente colocado no banco dos réus – e já previamente condenado e apenado na imensa maioria das vezes.

Sob esse prisma sectário, conceitos basilares da civilização ocidental – como a anterioridade da lei penal, a tipificação do fato como crime, a presunção de inocência, a imparcialidade do julgador e a necessidade de provas materiais robustas – passaram a ser tratados como “privilégios patriarcais” a serem combatidos.

Ao cunhar dogmas e premissas inquestionáveis e “sagradas” (só que, de sagradas, não possuem absolutamente nada) de que “toda denúncia deve ser acolhida sem questionamentos” e de que a palavra da mulher possui valor probatório quase sobrenatural, o feminismo ideológico criou um ambiente cultural altamente convidativo – até mesmo permissivo – à má-fé de várias mulheres. Quando a mentira se torna socialmente recompensada ou isenta de escrutínio rigoroso sob o pretexto de “acolhimento”, o sistema deixa de buscar a verdade dos fatos para se curvar a uma cruzada moral ridícula, feiosa, deplorável. A vingança processual, portanto, não é um acidente nesse sistema: é o fruto lógico de uma cultura que desumaniza o oponente político-afetivo pelo simples fato de que ele é homem (XY) e valida a retaliação como forma de “justiça social”. Acontece que “retaliação” e “justiça social” são expressões que jamais deveriam se encaixar em uma mesma frase. Isso é devaneio de femiNAZI.

E aí entram a corresponsabilidade do Estado e o medo do… cancelamento. Longe vai o tempo em que o então laborioso Poder Judiciário (com letras minúsculas mesmo) gozava de algum respeito. A gravidade da situação em tela atinge níveis alarmantes porque encontrou guarida sólida nos corredores dos tribunais brasileiros e nas salas dos Ministérios Públicos. Promotores e juízes, outrora defensores intransigentes da legalidade estrita, abandonaram a toga da neutralidade para vestir a camiseta vermelhinha do ativismo identitário imbecilizante.

Temerosos da sanção moral de coletivos, da patrulha das redes sociais e de rótulos difamatórios, membros do Poder Judiciário acovardam-se vergonhosamente diante de evidências escancaradas de fraudes processuais em andamento. Esses membros – que não honram nem um pouco os cargos que ocupam – preferem então sacrificar a liberdade, a reputação e a sanidade de um homem inocente a enfrentar o desgaste político de aplicar a lei com rigor e reconhecer que uma mulher mentiu por mero capricho, ódio, saudade ou conveniência patrimonial. Essa leniência infame transforma o Estado em cúmplice ativo da extorsão afetiva e da destruição sistemática de reputações pelo Brasil afora. É a mais desmedida demolição da dignidade humana e a falência ética consolidada.

O ativismo feminista radical e sua influência tentacular sobre as leis e os costumes destruíram a harmonia das relações entre os sexos, substituindo o respeito mútuo e a presunção de boa-fé por uma atmosfera de desconfiança perpétua, “ressabiamentos” e guerra jurídica institucionalizada, e na qual todo mundo, ao final das contas, sai perdendo.

E quando entram os filhos no meio disso tudo? Pois é: a instrumentalização da prole em litígios conjugais através da alienação parental e da sistemática desconstrução da figura paterna constitui uma das expressões mais perversas de crueldade emocional, operando como uma forma de violência psicológica profunda tanto contra o genitor rejeitado quanto, de maneira irremediável, contra a criança.

Trata-se de uma conduta de extrema irresponsabilidade e temeridade que, sob o disfarce de um falso cuidado, manipula afetos e sequestra a identidade relacional do menor a fim de saciar impulsos de posse, vingança ou descontrole egoísta. Ao apagar a presença, a autoridade e o afeto de um pai, as mães alienadoras sabotam a base estrutural do desenvolvimento infantil, gerando uma herança maldita de traumas profundos, inseguranças crônicas e graves distúrbios afetivo-comportamentais. O resultado é a fabricação de adultos emocionalmente fragmentados e incapazes de estabelecer vínculos saudáveis, perpetuando um ciclo vicioso de disfuncionalidade e sofrimento psíquico que se alastra e se corrói geração após geração. Essa é a verdade.

Ah, e a propósito: o percentual de pessoas alienadoras no Brasil, ou seja, que praticam e são processadas por alienação parental é de 90% (noventa por cento) mulheres contra apenas 10% (dez por cento) de homens alienadores. Dados provenientes dos Tribunais de Justiça dos estados. E se isso não lhes diz absolutamente nada, vocês são completamente cegos – ou então são desonestos.

Certo é que enquanto a sociedade e as instituições continuarem a se ajoelhar perante “mantras ideológicos” que justificam o uso da mentira como arma por mulheres indiscriminadamente, a justiça continuará sendo um simulacro. O preço dessa farsa moral é pago cotidianamente com a ruína de homens inocentes, a desmoralização das leis e a falência ética de um Estado que renunciou à verdade em troca da conveniência ideológica.

E um último recado aos que creem: se a espada da justiça de Deus tende a punir os homens violentos, tenham a certeza absoluta de que o inferno guarda um lugar especial àquelas mulheres levianas, escarnecedoras e que regurgitam falsos testemunhos.

Em tempo: na arquitetura moral da Divina Comédia de Dante Alighieri, as pessoas Semeadoras de Discórdia – abrigadas no Oitavo Círculo do inferno – constituem a representação mais precisa da intriga destrutiva elevada ao grau de pecado contra a comunhão humana. É o espaço reservado às que, em vida, romperam os laços da convivência por meio da maledicência e da maldade discursiva, semeando cismas na política, na religião ou, principalmente, no seio das famílias. O castigo que lhes é imposto simboliza com perfeita simetria poética a natureza de seus atos: mutiladas incessantemente por um demônio com uma espada, veem seus corpos retalhados e, após completarem o ciclo da caminhada, têm as feridas cicatrizadas apenas para sofrerem o corte novamente por toda a eternidade. Essa dinâmica implacável espelha o rastro deixado por suas palavras cortantes, que em vida esquartejaram reputações e destruíram a unidade das relações entre os viventes.

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Psicologia e Comportamento
André R. Costa Oliveira

A Sedução do Infinito

Andre Rodrigues Costa Oliveira é jurista, escritor, filósofo, teólogo, neuropsicanalista clínico e docente. Membro Imortal da ALACH - Academia Latino-Americana de Ciências Humanas; Membro Imortal da ANADES - Academia Nacional de Artes e Direito Social. Possui diversas pós-graduações, mestrados e doutorados, investindo conhecimento na compreensão e no estudo aprofundado sobre a natureza e o comportamento humanos em todas as suas esferas. Também pesquisa História da Arte e Gastronomia como elemento civilizacional intrínseco.

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