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Fim da ‘taxa das blusinhas’ para compras até US$ 50 agora é lei

A Presidência da República sancionou a Lei 15.502/26, que autoriza a redução a zero da alíquota do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50. A cobrança do ICMS estadual permanece mantida.

A Presidência da República sancionou a legislação que põe fim à chamada “taxa das blusinhas”. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei 15.502/26 autoriza a redução a zero da alíquota do Imposto de Importação em compras internacionais destinadas a pessoas físicas de até US$ 50 (cerca de R$ 260 na cotação atual).

O texto altera o Decreto-Lei 1.804/80 e concede autonomia ao Ministério da Fazenda para modificar as alíquotas do Regime de Tributação Simplificada (RTS). Com a mudança, o governo fica autorizado a zerar a taxa na faixa de até US$ 50 e fixar em até 30% a alíquota para compras entre US$ 50,01 e US$ 3 mil. A regra anterior previa 20% para remessas de até US$ 50 e 60% para valores até US$ 3 mil.

Atenção: A nova legislação zerou apenas o tributo federal (Imposto de Importação). As compras internacionais continuam sujeitas à cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cujas alíquotas são fixadas individualmente por cada estado e pelo Distrito Federal.

Diferenciação de frete, limites e trava no câmbio

A nova lei autorizou o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferenciadas com base em dois critérios operacionais:

  1. Modalidade de transporte: Diferenciação entre remessa postal (Correios) e remessa expressa (couriers e transportadoras privadas).
  2. Conformidade tributária: Adesão da plataforma de vendas ao programa oficial de conformidade da Receita Federal.

A inclusão dessa regra não altera as alíquotas de forma imediata, mas cria o amparo legal para que o Poder Executivo aplique taxas distintas no futuro.

Além disso, o governo poderá criar teto de quantidade ou de frequência de compras isentas por CPF, coibindo o fracionamento artificial de encomendas e o uso indevido da isenção para fins comerciais ou de revenda.

Câmbio congelado no dia da compra: Uma das principais reivindicações dos consumidores foi atendida. A nova lei estabelece que o cálculo dos tributos utilizará a taxa de câmbio oficial do dia da compra no site habilitado – e não mais a cotação do dólar no dia em que a mercadoria dá entrada nos recintos alfandegários do Brasil.

A medida teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/26), enviada ao Congresso pelo Executivo em maio de 2026, sendo aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal no início de setembro.

Isenção total para medicamentos de doenças raras

No âmbito da saúde pública, a Lei 15.502/26 zera integralmente o Imposto de Importação para medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Esses remédios ficarão isentos mesmo que ultrapassem o limite de valor do Regime de Tributação Simplificada (US$ 3 mil). Para obter a isenção, o produto precisará ter a classificação de “sem similar nacional” emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A regulamentação do benefício deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias.

Monitoramento econômico e salvaguardas para a indústria nacional

Para avaliar o impacto da medida sobre a economia brasileira, o Ministério da Fazenda será obrigado a realizar levantamentos periódicos sobre os efeitos da tributação de remessas. O primeiro relatório deve ser publicado em até três meses, seguido de balanços semestrais.

O estudo medirá:

  • Impactos sobre emprego e renda no mercado interno;
  • Competitividade do comércio varejista e da indústria nacional;
  • Preço final dos produtos de consumo popular;
  • Volume, valor global e país de origem das remessas;
  • Arrecadação tributária federal e estadual.

Os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos terão acompanhamento obrigatório. Além disso, o Executivo enviará ao Congresso, até 30 de abril de cada ano, um relatório anual contendo a estimativa de renúncia fiscal e os dados de arrecadação para embasar eventuais ajustes legislativos.

Novas exigências e punições para plataformas como Shein, Shopee e AliExpress

A legislação endurece as obrigações para sites de e-commerce e operadores logísticos que operam no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas serão obrigadas a adotar mecanismos ativos de rastreabilidade para conter crimes fiscais e pirataria.

Obrigações das plataformas digitais:

  • Implementar ferramentas para detectar subfaturamento e fracionamento de remessas;
  • Validar dados cadastrais completos dos vendedores (CPF/CNPJ, contas bancárias e carteiras digitais);
  • Manter canais diretos para denúncias de produtos ilegais ou violação de propriedade intelectual;
  • Enviar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP).

Penalidades: As plataformas que descumprirem as exigências estarão sujeitas a advertências, multas operacionais, suspensão temporária das atividades e, em casos graves ou reincidentes, a proibição definitiva de operar no mercado brasileiro.

(com Agência Câmara)

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